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ÉTICA E TRANSPARÊNCIA

Canal de denúncia

Comunique possíveis infrações em contexto profissional, de forma anónima ou identificada.

Para reclamações de clientes, aceda ao Livro de Reclamações Eletrónico. Para pedidos comerciais, use os contactos do site.

Acesso reservado

O tratamento destina-se aos responsáveis designados para o canal.

Identificação opcional

Pode comunicar e acompanhar sem indicar o seu nome ou email.

Acompanhamento

O código permite regressar ao caso e trocar mensagens.

ANTES DE COMEÇAR

Informação sobre o canal

A que se destina este canal?

À comunicação de possíveis infrações em contexto profissional. Pedidos comerciais devem ser enviados através dos contactos do site. O Livro de Reclamações Eletrónico mantém o seu acesso próprio.

Como é feito o acompanhamento?

Guarde o código apresentado no final do envio e regresse a este canal para ler mensagens. No regime da Lei n.º 93/2021, a receção é comunicada em sete dias e as medidas de seguimento em até três meses desde a receção. Estes prazos não significam necessariamente que a investigação esteja concluída.

Confidencialidade e proteção

A Lei n.º 93/2021 prevê proteção contra retaliação nas condições nela estabelecidas. Evite incluir dados pessoais que não sejam relevantes. Não utilize equipamentos partilhados sem tomar precauções e guarde o código num local seguro.

Consultar a Lei n.º 93/2021
Quando posso recorrer à denúncia externa?

O artigo 7.º da Lei n.º 93/2021 prevê, entre outras situações, o recurso a canais externos quando não exista canal interno, haja motivos razoáveis para recear retaliação ou para considerar que a situação não pode ser eficazmente resolvida internamente, ou não sejam comunicadas medidas dentro dos prazos legais. Consulte as condições completas na lei.

A autoridade competente depende da matéria: por exemplo, o Ministério Público ou os órgãos de polícia criminal para crimes, e as autoridades administrativas ou fiscalizadoras competentes para contraordenações. Os canais externos admitem denúncias por escrito ou verbalmente, anónimas ou identificadas; consulte o canal oficial da autoridade para os meios de apresentação.

Consultar condições e autoridades — artigos 7.º, 12.º e 14.º